terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Fronteiriço, de carteirinha!

Fronteiriço
Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.
Ta na lei
O Decreto de número 5.105, de 14 de junho de 2004, firmado entre Brasil e Uruguai, permite a residência, estudo e trabalho de Nacionais Fronteiriços de cada Estado no outro. O Acordo foi concluído em Montevidéu em 21 de agosto de 2002. A relevância deste Acordo se expressa no Artigo 3º, §§ 1º e 2º, que dispõe o seguinte: é competência da Polícia Federal do Brasil e da Direção Nacional de Migrações do Uruguai conceder documento especial de fronteiriço. Neste documento constará a qualidade de fronteiriço e a localidade onde estará autorizado a exercer os direitos previstos no Acordo e outros requisitos.

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